Compostagem

Conheça a Compostagem

A compostagem é um processo natura de decomposição da matéria orgânica por micro-organismos em condições bem definidas.

Utiliza-se matérias primas tais como resíduos da fruticultura, turfas, resíduos alimentares, resíduos animais e os resíduos industriais apropriados podem ser utilizadas para serem compostadas e em seguida, serem aplicadas ao solo como adubos naturais.

Todo processo é deenvolvido com supervisão técnica e apoio de universidades por meio de iniciativas de pesquisas científicas, a fim de garantir o melhoramento contínuo do processo.

RESÍDUO PASSÍVEIS DE COMPOSTAGEM
RESÍDUO PASSÍVEIS DE COMPOSTAGEM RESÍDUO PASSÍVEIS DE COMPOSTAGEM
RESÍDUOS NÃO PASSÍVEIS
RESÍDUO PASSÍVEIS DE COMPOSTAGEM RESÍDUO PASSÍVEIS DE COMPOSTAGEM
 C2 Ambiental
 C2 Ambiental

Aprenda comoOcorre

A compostagem acontece em três fases, sendo:

1° fase: Mesofílica. Aqui os micro-organismos agem em temperaturas próximas à temperatura ambiente, em torno de 40C e com duração de cerca de 15 dias.Esses organismos vão metabolizar os nutrientesmais facilmente encontrados, com moléculas mais simples.

2ª fase: Termofílica. Fase mais duradoura, se estendendo por até dois meses, de acordo com as características dos materiais que estão sendo decompostos. Aqui as bactérias são as termofílicas, e são capazes desobreviver em temperaturas entre 65 a 70º C.Com temperaturas mais elevadas, podemeliminar agentes patógenos.

3ª fase: Maturação. Essa fase também pode durar até dois meses. Nesse processo há diminuição da atividade microbiana, pois há adiminuição da temperatura e acidez.

Legislação Brasileira

Desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) onde houve a determinação em seu art. 36, inciso V, da necessidade de implantação dos municípios de um sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos como uma forma de reaproveitamento, diversas legislações, resoluções e normas foram criadas para regulamentar e fomentar a prática da compostagem na federação.

Em 2017, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA estabeleceu através da Resolução nº 481 os critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos. O principal objetivo desta resolução é proteger o meio ambiente reestabelecendo o ciclo natural da matéria orgânica e seu papel natural de fertilizar os solos.

Ademais, a Lei 10.501, de 8 de abril de 2019 se aplica a pessoas jurídicas como condomínios residenciais ou comerciais, restaurantes, supermercados e entes jurídicos públicos. Onde foi estabelecido um cronograma com metas crescentes para destinação dos resíduos orgânicos à compostagem sendo que até junho de 2030 100% dos resíduos orgânicos devem obrigatoriamente ser destinados à compostagem

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