Compostagem
Conheça a Compostagem
A compostagem é um processo natura de decomposição da matéria orgânica por micro-organismos em condições bem definidas.
Utiliza-se matérias primas tais como resíduos da fruticultura, turfas, resíduos alimentares, resíduos animais e os resíduos industriais apropriados podem ser utilizadas para serem compostadas e em seguida, serem aplicadas ao solo como adubos naturais.
Todo processo é deenvolvido com supervisão técnica e apoio de universidades por meio de iniciativas de pesquisas científicas, a fim de garantir o melhoramento contínuo do processo.
Aprenda comoOcorre
A compostagem acontece em três fases, sendo:
1° fase: Mesofílica. Aqui os micro-organismos agem em temperaturas próximas à temperatura ambiente, em torno de 40C e com duração de cerca de 15 dias.Esses organismos vão metabolizar os nutrientesmais facilmente encontrados, com moléculas mais simples.
2ª fase: Termofílica. Fase mais duradoura, se estendendo por até dois meses, de acordo com as características dos materiais que estão sendo decompostos. Aqui as bactérias são as termofílicas, e são capazes desobreviver em temperaturas entre 65 a 70º C.Com temperaturas mais elevadas, podemeliminar agentes patógenos.
3ª fase: Maturação. Essa fase também pode durar até dois meses. Nesse processo há diminuição da atividade microbiana, pois há adiminuição da temperatura e acidez.
Legislação Brasileira
Desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) onde houve a determinação em seu art. 36, inciso V, da necessidade de implantação dos municípios de um sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos como uma forma de reaproveitamento, diversas legislações, resoluções e normas foram criadas para regulamentar e fomentar a prática da compostagem na federação.
Em 2017, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA estabeleceu através da Resolução nº 481 os critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos. O principal objetivo desta resolução é proteger o meio ambiente reestabelecendo o ciclo natural da matéria orgânica e seu papel natural de fertilizar os solos.
Ademais, a Lei 10.501, de 8 de abril de 2019 se aplica a pessoas jurídicas como condomínios residenciais ou comerciais, restaurantes, supermercados e entes jurídicos públicos. Onde foi estabelecido um cronograma com metas crescentes para destinação dos resíduos orgânicos à compostagem sendo que até junho de 2030 100% dos resíduos orgânicos devem obrigatoriamente ser destinados à compostagem
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